STJAgRg no HC 1.007.956
Reiteração de teses defensivas
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Reiteração de teses defensivas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE TESES DEFENSIVAS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o processamento do habeas corpus.
2. Este Superior Tribunal, em impetração anterior, reconheceu a legalidade e manteve o acórdão do Tribunal de origem que deixou de conhecer da segunda revisão criminal, por configurada a indevida reiteração de pedidos. Não é cabível a rediscussão da matéria nesta instância.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.