STJEDcl no AgInt no REsp 2.054.111
Vícios do artigo 1.022 do CPC: omissão em parte verificada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios do artigo 1.022 do CPC
- Omissão em parte verificada
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COMERCIAL C/C APURAÇÃO DE HAVERES. VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO EM PARTE VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Ação de dissolução parcial de sociedade comercial c/c apuração de haveres. 2.Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
3. No caso, verificou-se omissão quanto a tese da fundamentação da base de cálculo dos honorários. Vício corrigido, para melhor esclarecimento, por isso sem efeitos infringentes.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.