STJAgInt no REsp 2.275.355
Recuperação judicial: aprovação do plano de recuperação judicial
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Aprovação do plano de recuperação judicial
- Novação
- Possibilidade do prosseguimento do incidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO. POSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DO INCIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. A parte agravante sustenta que, uma vez homologado o plano e operada a novação, não se admite o deferimento do processamento ou o prosseguimento da desconsideração da personalidade jurídica para redirecionar a execução aos sócios em relação a créditos até então voltados apenas à recuperanda, sob pena de esvaziar os efeitos dos arts. 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005.
II. Questão em discussão
2. A questões em discussão consiste em saber se, à luz dos arts. 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005, a recuperação judicial e a novação decorrente da homologação do plano recuperacional impedem o prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para redirecionar a execução aos sócios.
III. Razões de decidir
3. "A recuperação judicial não impede o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois a novação decorrente da aprovação e homologação do plano afeta apenas as obrigações da sociedade recuperanda." (AREsp n. 3.014.776/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.)
4. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.