STJAgInt no AREsp 2.907.515
Decisão da presidência: manutenção
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Manutenção
- Deficiência de fundamentação
- Omissão, contradição ou obscuridade
- Não indicação dos incisos do art. 1.022 do CPC
- Ausência de dispositivo legal violado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO DOS INCISOS DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão q ue não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF, sob o argumento de que a parte recorrente não indicou com precisão os dispositivos legais supostamente violados ou objeto de interpretação divergente.
2. A mera menção genérica a omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, sem especificar os incisos do art. 1.022 do CPC, inviabiliza a adequada compreensão da controvérsia e o conhecimento da alegação de negativa de prestação jurisdicional.
3. A ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado em relação à tese de prescrição também impede a abertura da instância especial, conforme a Súmula 284/STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.