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Jurisprudências

STJCC 220.875

Falência: execução

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO. ATOS DE CONSTRIÇÃO DE BENS. SUJEIÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.

1. Compete ao Juízo onde se processa a recuperação judicial ou a falência examinar a manutenção, a suspensão ou o eventual prosseguimento de quaisquer atos de constrição ou expropriação que incidam sobre o patrimônio da sociedade devedora, conforme orientação pacífica da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.

2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Universal.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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