STJAgInt no AREsp 3.065.676
Inépcia: impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inépcia
- Impugnação dos fundamentos da decisão agravada
- Ausência
- Aplicação de multa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, nenhum dos fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.