STJAgInt no AREsp 2.890.221
Coisa julgada: limites subjetivos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Coisa julgada
- Limites subjetivos
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO POSSESSÓRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. 1.Coisa julgada. Limites subjetivos.
2. Ilegitimidade ativa do adquirente de coisa litigiosa. Impossibilidade de oposição de embargos de terceiro.
3. Extensão dos efeitos da sentença proferida contra o alienante ao adquirente sucessivo. Artigo 109, § 3º, do Código de Processo Civil.
4. Irrelevância da alegação de boa fé na aquisição da posse litigiosa.
5. Óbices sumulares afastados. Manutenção da decisão agravada.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.