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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.477.291

Consórcio: representação processual

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO INSANÁVEL. PRECLUSÃO.

1. É dever da parte recorrente zelar pela regularidade de sua representação processual. Constatada a ausência de procuração ou vício no mandato, e não atendida a determinação de saneamento no prazo peremptório assinalado, opera-se a preclusão, o que impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil.

2. Na hipótese, o recurso foi subscrito por advogados sem procuração nos autos. Intimada a regularizar o vício, a parte apresentou a documentação de forma intempestiva. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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