STJAREsp 3.005.518
Sócio retirante: responsabilidade patrimonial
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sócio retirante
- Responsabilidade patrimonial
- Limite temporal
- Período posterior à retirada
- Ilegitimidade passiva
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. LIMITE TEMPORAL. PERÍODO POSTERIOR À RETIRADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos apontados e de incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a afronta aos artigos 70, 489 e 1.022 do CPC, bem como aos artigos 1.003, 1.023, 1.024 e 1.080 do CC, com o objetivo de ver reconhecida a legitimidade passiva e a responsabilidade patrimonial de antigo sócio.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando o teor das Súmulas 7 e 83 do STJ, uma vez que a parte agravante pretende afastar o reconhecimento de ilegitimidade passiva de sócio retirante.
III. Razões de decidir
4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem.
5. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do STJ, que limita a responsabilidade do sócio retirante às obrigações contraídas no período em que ostentava a qualidade de sócio, conforme o art. 1.032 do CC.
6. A Súmula 83 do STJ estabelece que não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
IV. Dispositivo
7. Agravo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.