STJREsp 2.135.866
Indenização securitária: extinção sem resolução de mérito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indenização securitária
- Extinção sem resolução de mérito
- Ausência de intimação para emenda
- Inobservância ao art. 317 do CPC
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 317 DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve a extinção do processo sem resolução de mérito por inépcia da petição inicial, sob o fundamento de que a emenda seria incabível após a apresentação da contestação.
2. O art. 317 do Código de Processo Civil impõe ao juiz o dever de conceder à parte oportunidade para corrigir o vício antes de proferir decisão sem resolução de mérito.
3. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja oportunizada a emenda à petição inicial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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