STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.665.718
Nulidade da sentença por cerceamento de defesa: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade da sentença por cerceamento de defesa
- Negativa de prestação jurisdicional
- Impugnação aos fundamentos da decisão agravada
- Análise detida das alegações
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS PARA SANEAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE DETIDA DAS ALEGAÇÕES.
1. Examinadas as alegações de omissão quanto à cessão de direitos e ilegitimidade ativa, articuladas à luz dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, e o pleito de aplicação do art. 1.025 do mesmo diploma.
2. A conclusão pelo cerceamento de defesa é, na hipótese dos autos, imune ao crivo do recurso especial, haja vista depende de reexame dos elementos informativos do processo. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.