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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.013.803

Vícios construtivos: violação de normas constitucionais

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. VIOLAÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. EXAME. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE DE QUE NÃO HOUVE A ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282 DO STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A teor do disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivos constitucionais.

2. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser examinada a tese trazida no recurso especial no sentido de que houve cerceamento de defesa em razão da prolação da sentença sem a prévia análise da impugnação ao laudo pericial. Incidência, por analogia, da Súmula nº 282 do STF.

3. A incidência da Súmula n. 282 do STF prejudica o conhecimento do suposto dissídio jurisprudencial.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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