STJRCD na TutCautAnt 1.471
Recebido como agravo interno: requisitos autorizadores ausentes
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recebido como agravo interno
- Requisitos autorizadores ausentes
- Indeferimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. REQUISITOS AUTORIZADORES AUSENTES. INDEFERIMENTO.
1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno quando: a) atender aos requisitos mínimos para aquele exigível; b) for apresentado tempestivamente; e c) não representar erro grosseiro ou má-fé. Ante o atendimento desses requisitos, recebo o pedido de reconsideração como agravo interno.
2. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3. No caso dos autos, a reintegração de posse que se objetivava impedir, já ocorreu. Dessa maneira não há perigo da demora.
4. Ausente um dos requisitos para a concessão da tutela cautelar é de rigor o seu indeferido. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.