STJAgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.823.991
Ausência de argumentos idôneos a infirmar a decisão recorrida
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Ausência de argumentos idôneos a infirmar a decisão recorrida
- Manutenção do julgado por seus próprios fundamentos
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS IDÔNEOS A INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DO JULGADO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Decisão agravada que, de forma clara, cingiu-se a sanar equívoco material da decisão anterior, fixando que os honorários sucumbenciais devidos à parte ré devem incidir sobre o proveito econômico por ela obtido, a ser aferido em liquidação de sentença, mantendo-se inalterados os demais critérios fixados pelas instâncias de origem.
2. A ausência de fundamentação jurídica idônea capaz de modificar a convicção do julgador enseja a manutenção integral da decisão agravada com fundamento em suas próprias razões.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.