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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.823.991

Ausência de argumentos idôneos a infirmar a decisão recorrida

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Ausência de argumentos idôneos a infirmar a decisão recorrida
  • Manutenção do julgado por seus próprios fundamentos

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS IDÔNEOS A INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DO JULGADO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. Decisão agravada que, de forma clara, cingiu-se a sanar equívoco material da decisão anterior, fixando que os honorários sucumbenciais devidos à parte ré devem incidir sobre o proveito econômico por ela obtido, a ser aferido em liquidação de sentença, mantendo-se inalterados os demais critérios fixados pelas instâncias de origem.

2. A ausência de fundamentação jurídica idônea capaz de modificar a convicção do julgador enseja a manutenção integral da decisão agravada com fundamento em suas próprias razões.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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