STJEDcl no REsp 2.147.203
Extensão do julgado: aclaratórios acolhidos sem efeitos modificativos
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Extensão do julgado
- Aclaratórios acolhidos sem efeitos modificativos
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DA AÇÃO. EXTENSÃO DO JULGADO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Nos term os do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
2. Em relação aos pedidos recursais, o recurso deve ser acolhido, pois padece de esclarecimentos quanto à extensão do provimento.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.