STJAREsp 3.194.118
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
- Assistência judiciária gratuita
- Declaração
- Hipossuficiência
- Presunção relativa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 101, §§ 1º E 2º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. CORTE SUPERIOR. CONCLUSÕES. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não compete a esta Corte o exame de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a declaração de hipossuficiência que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada de forma fundamentada.
4. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à ausência de comprovação da hipossuficiência financeira para a concessão da assistência judiciária gratuita, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
5. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.