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Jurisprudências

STJAREsp 1.305.060

Cobrança de direitos autorais: ecad

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Propriedade Intelectual
  • Cobrança de direitos autorais
  • Ecad
  • Local de frequência coletiva
  • Ausência de negativa de prestação jurisdicional
  • Não verificação de ofensa ao art. 1.022 do CPC

Ementa

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. ECAD. LEI 9.610/1998. TRANSMISSÃO DE OBRAS MUSICAIS, LÍTERO-MUSICAIS, AUDIOVISUAIS E FONOGRAMAS EM QUARTOS DE MOTEL. LOCAL DE FREQUÊNCIA COLETIVA. TEMA 1066/STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. RECURSOS NÃO PROVIDOS.

1. No presente caso, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está de acordo com a tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo n. 1.066: "a) A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD; b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem".

2. Não se admite o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas em embargos de declaração, haja vista a ocorrência de preclusão consumativa.

3. Não há que se falar em ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015 se o Tribunal de origem se pronunciou suficientemente sobre as questões postas em debate, apresentando fundamentação adequada à solução da controvérsia, sem incorrer em nenhum dos vícios mencionados nos referidos dispositivos.

4. Agravos conhecidos para negar provimento aos recursos especiais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer dos agravos para negar provimento aos recursos especiais , nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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