Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.129.993

Prescrição intercorrente: novo regime jurídico introduzido pela lei n. 14.195/2021

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Prescrição intercorrente
  • Novo regime jurídico introduzido pela lei n. 14.195/2021
  • Aplicação retroativa
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NOVO REGIME JURÍDICO INTRODUZIDO PELA LEI N. 14.195/2021. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.

1. O novo regime da prescrição intercorrente introduzido pela Lei n. 14.195/2021 não pode ser aplicado retroativamente.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.