STJAgInt no REsp 2.129.993
Prescrição intercorrente: novo regime jurídico introduzido pela lei n. 14.195/2021
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição intercorrente
- Novo regime jurídico introduzido pela lei n. 14.195/2021
- Aplicação retroativa
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NOVO REGIME JURÍDICO INTRODUZIDO PELA LEI N. 14.195/2021. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O novo regime da prescrição intercorrente introduzido pela Lei n. 14.195/2021 não pode ser aplicado retroativamente.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.