STJREsp 2.264.146
Honorários recursais: requisitos cumulativos
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários recursais
- Requisitos cumulativos
- Reforma da sentença
- Inversão dos ônus da sucumbência
- Ausência de honorários fixados na origem
- Inaplicabilidade da majoração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. REQUISITOS CUMULATIVOS. APELAÇÃO PROVIDA. REFORMA DA SENTENÇA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE HONORÁRIOS FIXADOS NA ORIGEM. INAPLICABILIDADE DA MAJORAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A majoração da verba honorária sucumbencial prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil somente é cabível quando presentes, simultaneamente, os seguintes requisitos: decisão recorrida publicada sob a vigência do CPC/2015; recurso não conhecido integralmente ou desprovido; e condenação em honorários advocatícios desde a origem.
2. No caso, houve provimento da apelação com reforma da sentença e inversão dos ônus da sucumbência, além de inexistir condenação da recorrente em honorários na origem, circunstâncias que afastam a incidência do art. 85, § 11, do CPC/2015. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso especial provido para excluir a majoração de honorários recursais fixada com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Impedido o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
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