STJAgInt no CC 219.986
Razões recursais que não impugnam os motivos da decisão
Relator(a): Sérgio Kukina
- Razões recursais que não impugnam os motivos da decisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS MOTIVOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão impugnada constatou que o produto postulado, "Cannifex Full Spectrum", não está no rol de derivados de Cannabis autorizados pela Anvisa, tampouco possui registro. Ao contrário, há proibição de comercialização e propaganda, circunstância apta a atrair a competência da Justiça Federal, conforme orientação firmada no Tema n. 500/STF.
2. As razões do agravo interno não infirmam o fundamento central do decisum agravado, pois tratam a controvérsia como se versasse sobre derivado de Cannabis autorizado pela agência reguladora, em manifesta dissociação lógica com a motivação adotada. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.