STJAgRg no AREsp 2.480.653
Aumento da pena em razão da continuidade delitiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Aumento da pena em razão da continuidade delitiva
- Fração máxima
- Circunstâncias judiciais desfavoráveis
- Participação de adolescente
- Disputa de facção
- Gravidez da vítima
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. DISPUTA DE FACÇÃO. GRAVIDEZ DA VÍTIMA. VALORAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO CORRETAMENTE.
1. Aumento da pena em razão da continuidade delitiva devidamente fundamentado na participação de adolescentes, disputa de facções e gravidez da vítima. Inviabilidade de infirmar a conclusão a que chegou a Corte de origem sem a necessária incursão nas provas produzidas. Súmula 7/STJ.
2. Dissídio jurisprudencial não demonstrado corretamente .
3 . Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.