STJAgInt no AREsp 2.535.892
Construção em área de preservação permanente (app)
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Ambiental
- Construção em área de preservação permanente (app)
- Manguezal
- Demolição afastada pela corte de origem
- In dubio pro natura
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). MANGUEZAL. DEMOLIÇÃO AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM. ENTENDIMENTO EM DISSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 613/STJ. IN DUBIO PRO NATURA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não há falar em direito adquirido à manutenção de situação que gere prejuízo ao meio ambiente" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.823.102/PR, relatora a Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 21/3/2022), sendo certo, ademais, que "não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental" (Súmula n. 613/STJ).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.