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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.826.894

Direito processual civil

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes para reformar a decisão embargada e não conhecer do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação dos óbices apontados pela decisão de inadmissibilidade.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.

III. Razões de decidir

3. A decisão monocrática constatou que a parte agravante não impugnou de forma específica os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ nas razões do agravo em recurso especial, o que impede o seu conhecimento.

4. O agravo interno apresentou apenas argumentação genérica sobre a divergência jurisprudencial e a inaplicabilidade das súmulas, sem rebater o argumento central da decisão monocrática.

5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme Súmula 182 do STJ.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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