STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.640.646
Negativa de prestação jurisdicional não verificada
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Negativa de prestação jurisdicional não verificada
- Razões recursais insuficientes
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE QUANTIAS PAGAS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA, NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Sem razão o agravante quando defende a não incidência da Súmula 7/STJ, pois a revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem demandaria nova incursão no conjunto probatórios dos autos, não sendo caso de apenas revaloração dos fatos.
2. Não havendo insurgência contra a parte da decisão que rejeitou a tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, o entendimento permanece hígido.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.