STJAREsp 3.158.334
Vícios de construção: antecipação de tutela
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Vícios de construção
- Antecipação de tutela
- Análise do mérito da causa
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.