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Jurisprudências

STJAgInt na Rcl 49.830

Impossibilidade: não cabimento da reclamação precedente

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DO RECLAMANTE PELA APLICAÇÃO AO CASO DE ENTENDIMENTO ASSENTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO PRECEDENTE. CORTE ESPECIAL. RCL 36.476/SP.

1. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial da ora recorrente, considerando que o acórdão recorrido estaria em consonância com o Tema n. 1.231 STJ. Nesta reclamação, pretende o reclamante garantir a observância de acórdão proferido em julgamento demandas repetitivas.

2. No julgamento da Reclamação n. 36.476/SP ocorrido em 5/2/2020, a Corte Especial deste Tribunal Superior assentou compreensão de que não é cabível a reclamação para fins de observância de acórdão proferido em recursos especial e extraordinário repetitivos. Entendimento que também se aplica ao caso de adequação à determinação pelo STJ de suspensão do feito. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2026 a 24/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

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