STJAgInt no AREsp 2.968.094
Princípio da colegialidade: violação
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da colegialidade
- Violação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por incidência da Súmula n. 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC.
III. Razões de decidir
3. "O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser possível ao relator proferir decisão monocrática, nas hipóteses em que há jurisprudência dominante quanto ao tema ou se tratar de recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (artigo 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015)" (AgInt na Rcl n. 43.679/BA, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 9/12/2022).
4. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.
5. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática.
6. Aplicação da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.070.227/ES, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 8/2/2018; STJ, AgInt na Rcl n. 43.679/BA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.807.661/RN, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025.
Tese
"1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.