STJAgInt no REsp 2.154.527
Extinção: falta de garantia
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Extinção
- Falta de garantia
- Violação dos arts. 281, 282 e 283 do CPC
- Ausência de comando normativo a amparar a tese recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. FALTA DE GARANTIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 281, 282 E 283 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO A AMPARAR A TESE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O conteúdo normativo dos arts. 281, 282 e 283 do Código de Processo Civil não é suficiente para amparar a tese defendida no recurso especial. Incide, portanto, o óbice da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.