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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.088.950

Previdência privada: entidade fechada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Previdenciário
  • Previdência privada
  • Entidade fechada
  • Complementação de pensão por morte
  • Filho maior e inválido
  • Inscrição
  • Ausência de exigência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR E INVÁLIDO. INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA. SÚMULAS 5 E DO STJ.

1. Hipótese em que as instâncias de origem, a partir do detido exame das provas dos autos e o regulamento do plano de benefícios da ora agravante, entidade fechada de previdência privada, insusceptíveis de reexame no âmbito do recurso especial, concluíram comprovadas, ao tempo do falecimento de participante, a invalidez permanente e a dependência econômica de seu filho maior de 21 anos, bem assim a ausência de exigência de inscrição como condição para o pagamento de pensão por morte.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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