STJAREsp 2.929.417
Assistente litisconsorcial: legitimidade de parte
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Assistente litisconsorcial
- Legitimidade de parte
- Omissão
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA DE REAJUSTE. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. LEGITIMIDADE DE PARTE. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
4. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.