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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.939.713

Erro grosseiro: interpo sição de agravo de instrumento contra decisão que não admitiu recurso especial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade do recurso
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INTERPO SIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. "Nos termos do art. 1.042 do CPC/2015, o agravo em recurso especial é o único recurso cabível contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, não sendo possível a interposição de agravo de instrumento. Precedentes." (AgInt no AREsp n. 2.347.212/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023.)

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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