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Jurisprudências

STFRcl 79.626 AgR

Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal no tema 190 da rg

Relator(a): Flávio Dino

  • Ausência de aderência estrita entre a reclamação e o precedente

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 190 DA RG. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE A RECLAMAÇÃO E O PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

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