STFRcl 85.683 AgR
Alegação de violação à súmula vinculante n. 10: não ocorrência
Relator(a): Flávio Dino
- Alegação de violação à súmula vinculante n. 10
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 10. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO FUNDAMENTA SUA DECISÃO NA INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NORMA LEGAL INDICADA E A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há na decisão reclamada afastamento de lei ou ato normativo com base em fundamento constitucional.
2. Não se exige a reserva de plenário para a mera interpretação e aplicação de normas jurídicas.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.