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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.635.637

Preclusão: cobertura securitária indevida

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 518/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. COBERTURA SECURITÁRIA INDEVIDA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada quanto ao óbice da Súmula n. 518/STJ, acarreta a preclusão da matéria não impugnada.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o recorrente não possui direito à cobertura securitária, pois não informou a existência de doença pré-existente, não restando configurada a boa-fé no ato de celebração da avença.

3. A alteração das premissas fixadas no acórdão recorrido demandariam reexame de fatos e provas, esbarrando no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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