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Jurisprudências

STJAREsp 2.940.102

Prova pericial: indicação de quesitos e assistente técnico

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Prova pericial
  • Indicação de quesitos e assistente técnico
  • Indeferimento
  • Descabimento
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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. INDICAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO. INDEFERIMENTO. ART. 1.015 DO CPC. DESCABIMENTO.

1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, analisar afronta a dispositivo da Constituição Federal.

2. A decisão que indefere a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no art. 1.015 do CPC, não sendo cabível o agravo de instrumento.

3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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