STJAREsp 2.940.102
Prova pericial: indicação de quesitos e assistente técnico
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prova pericial
- Indicação de quesitos e assistente técnico
- Indeferimento
- Descabimento
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. INDICAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO. INDEFERIMENTO. ART. 1.015 DO CPC. DESCABIMENTO.
1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, analisar afronta a dispositivo da Constituição Federal.
2. A decisão que indefere a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no art. 1.015 do CPC, não sendo cabível o agravo de instrumento.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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