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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.025.032

Deficiência de fundamentação: prequestionamento

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.

1. Ação de indenização por danos materiais, extrapatrimoniais e estéticos.

2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.

3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à alegada existência ou não dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.

5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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