STFRcl 77.491 AgR
Extensão dos efeitos das decisões proferidas na Rcl nº 43.007/DF e na Pet nº 11.668/DF
Relator(a): Dias Toffoli
- Deferimento
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Ação de improbidade administrativa. Extensão dos efeitos das decisões proferidas na Rcl nº 43.007/DF e na Pet nº 11.668/DF. Deferimento. Determinação de exclusão dos autos de elementos de prova declarados imprestáveis pelo Supremo Tribunal Federal nas decisões paradigmas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. A agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Edson Fachin. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.