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Jurisprudências

STJAREsp 3.082.603

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Honorários advocatícios
  • Matéria de ordem pública
  • Sucumbência
  • Revisão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. Os honorários advocatícios, enquanto consectários legais da condenação principal, constituem matéria de ordem pública, passível de revisão a qualquer tempo, inclusive de ofício, sem que isso implique violação ao contraditório ou prolação de decisão surpresa. Sobre o tema, confira-se:

3. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame de matéria fático-probatório, incidindo a Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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