STJAgInt no AREsp 3.008.301
Execução: cônjuge
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Cônjuge
- Direcionamento automático
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÔNJUGE. DIRECIONAMENTO AUTOMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo.
II. Razões de decidir
2. O regime de bens adotado pelo casal não torna o cônjuge automaticamente responsável por todas as obrigações contraídas pelo parceiro de forma a autorizar a busca e penhora de bens, sob pena de ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
3. Acatar a tese da parte de que a dívida foi constituída em benefício da família demandaria incursão no campo fático-probatório, providência vedada na via especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.