STJAREsp 2.097.632
Prévia ação revisional: interrupção
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Prévia ação revisional
- Interrupção
- Retomada
- Trânsito em julgado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO. PRÉVIA AÇÃO REVISIONAL. INTERRUPÇÃO. RETOMADA. TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a propositura de ação que impugne o débito representado em título extrajudicial interrompe a prescrição, a qual somente volta a correr após o trânsito em julgado da referida demanda. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.