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Jurisprudências

STJAREsp 3.133.061

Responsabilidade civil por acidente de trânsito: teoria do corpo neutro

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. TEORIA DO CORPO NEUTRO. NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de responsabilidade civil por acidente de trânsito, na qual se discutem a aplicação da teoria do corpo neutro e a presença de culpa do condutor de veículo de grande porte.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível, em recurso especial, rediscutir a responsabilidade civil pela via da revaloração jurídica dos fatos fixados, à luz dos arts. 28, 29, § 2º, e 43 do CTB e dos arts. 186 e 927, parágrafo único, do CC; (ii) há dissídio jurisprudencial a respeito da aplicação da teoria do corpo neutro em colisões sucessivas.

3. Revisar as conclusões do acórdão sobre a dinâmica do sinistro e a ausência de culpa do condutor do caminhão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Os óbices que impedem a análise pela alínea a do art. 105, III, da CF prejudicam o exame da alínea c, não se conhecendo do dissídio jurisprudencial.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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