STJAgInt no AREsp 3.106.628
Representação processual: ausência de regularização após intimação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual
- Ausência de regularização após intimação
- Dilação de prazo
- Ausência de justa causa
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. DILAÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil, não se conhece de recurso quando a parte, intimada, não regulariza a representação processual.
2. Na instância especial, não existe recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula 115/STJ.
3. A concessão de prazo adicional para a prática de ato processual depende de demonstração de justa causa, caracterizada por evento imprevisto e alheio à vontade da parte, o que não ocorreu na hipótese.
4. O indeferimento de dilação de prazo, quando ausente justificativa idônea, não configura cerceamento de defesa.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.