Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE PROTESTO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdão enfrentou a validade dos orçamentos e a controvérsia probatória de forma suficiente, ainda que adotando conclusão contrária ao interesse do agravante.
2. Distribuição do ônus da prova e alegação de fatos incontroversos. Revisão exigiria reexame do conjunto fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.