STJAgInt no AREsp 3.056.684
Aplicação do princípio da fungibilidade: decisão interlocutória intitulada sentença
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aplicação do princípio da fungibilidade
- Decisão interlocutória intitulada sentença
- Indução em erro pelo poder judiciário
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTITULADA SENTENÇA. INDUÇÃO EM ERRO PELO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É aplicável o princípio da fungibilidade do recurso quando o jurisdicionado é induzido em erro pelo magistrado, hipótese que afasta a caracterização de erro grosseiro. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.