STJRMS 75.448
Extinção do writ sem resolução de mérito: ausência de teratologia ou irregularidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Extinção do writ sem resolução de mérito
- Ausência de teratologia ou irregularidade
- Violação do direito líquido e certo invocado não demonstrada
- Ato jurisdicional transitado em julgado
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO WRIT SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU IRREGULARIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO NÃO DEMONSTRADA. ATO JURISDICIONAL TRANSITADO EM JULGADO. SÚMULA 268/STF. RECURSO DESPROVIDO.
1. O writ foi denegado por ausência de direito líquido e certo do impetrante.
2. A jurisprudência desta Corte já sedimentou que é incabível a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. Precedentes.
3. Incabível a utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal.
4. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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