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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.045.617

Irregularidade na representação processual: ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Irregularidade na representação processual
  • Ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento
  • Intimação para regularização desatendida
  • Deficiência de fundamentação

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DESATENDIDA. SÚMULA 115/STJ. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão monocrática da Presidência deixou de conhecer do agravo em recurso especial por ausência de juntada de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes à subscritora do recurso, não obstante prévia intimação para regularização, atraindo a incidência da Súmula 115/STJ.

2. As razões do agravo interno limitam-se a sustentar suposta irregularidade no indeferimento da justiça gratuita pelas instâncias ordinárias, sem qualquer impugnação ao fundamento efetivamente adotado pela decisão agravada, qual seja, a inexistência de representação processual válida.

3. A completa dissociação entre os fundamentos da decisão recorrida e as razões do agravo interno evidencia a ausência de dialeticidade recursal, impondo a aplicação da Súmula 182/STJ.

4. A deficiência na motivação recursal, por não permitir a exata compreensão da controvérsia e por não impugnar o fundamento determinante da decisão agravada, atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 284/STF.

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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