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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.019.648

Tutela provisória de urgência: revisão de decisão precária

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REVISÃO DE DECISÃO PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Controvérsia acerca da manutenção de tutela de urgência que determinou o despejo em contrato de arrendamento rural, bem como sobre a admissibilidade do agravo interno ante o princípio da dialeticidade.

2. Inviável o manejo do recurso especial para revisar decisão que defere ou indefere tutela provisória, ante sua natureza precária e reversível. Aplicação analógica da Súmula 735 do STF.

3. A desconstituição das conclusões do Tribunal de origem - que atestou a inadimplência e o risco de dano para o deferimento da liminar - demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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