STJAgInt no AREsp 3.019.648
Tutela provisória de urgência: revisão de decisão precária
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela provisória de urgência
- Revisão de decisão precária
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REVISÃO DE DECISÃO PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da manutenção de tutela de urgência que determinou o despejo em contrato de arrendamento rural, bem como sobre a admissibilidade do agravo interno ante o princípio da dialeticidade.
2. Inviável o manejo do recurso especial para revisar decisão que defere ou indefere tutela provisória, ante sua natureza precária e reversível. Aplicação analógica da Súmula 735 do STF.
3. A desconstituição das conclusões do Tribunal de origem - que atestou a inadimplência e o risco de dano para o deferimento da liminar - demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.