STJREsp 2.228.736
Prazo prescricional: responsabilidade contratual
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prazo prescricional
- Responsabilidade contratual
- Incidência do art. 205 do CC (prescrição decenal)
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR EVICÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 205 DO CC (PRESCRIÇÃO DECENAL). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A pretensão indenizatória por evicção, decorrente de responsabilidade contratual, está sujeita ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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