STJAgInt na TutPrv no AREsp 3.045.974
Tutela provisória: requerimento posterior
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela provisória
- Requerimento posterior
- Prejudicialidade
- Aplicação por analogia
- Multa
- Cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO PRINCIPAL. NÃO CONHECIDO. REQUERIMENTO POSTERIOR. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO.
1. Ação de compensação por danos morais e reparação por danos materiais.
2. Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser bem fundamentados, sendo necessária a impugnação específica de todos os pontos analisados na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, por ausência de cumprimento dos requisitos exigidos nos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual, não se conhece do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Precedentes.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.