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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.188.603

Omissão, contradição e obscuridade: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão, contradição e obscuridade
  • Não ocorrência
  • Error in procedendo, e não revaloração probatória
  • Prequestionamento artificial
  • Inviabilidade
  • Efeitos infringentes

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL (GEORREFERENCIAMENTO) PARA AFERIR EXISTÊNCIA FÍSICA E CORRESPONDÊNCIA REGISTRAL DO IMÓVEL. ERROR IN PROCEDENDO, E NÃO REVALORAÇÃO PROBATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO ARTIFICIAL. INVIABILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso especial para reconhecer cerceamento de defesa e determinar reabertura da instrução, com realização de perícia de georreferenciamento, por ser imprescindível à verificação da existência física do imóvel e de sua correspondência com a matrícula, prejudicando as demais matérias.

2. Não se verifica omissão ou contradição: a decisão embargada centra a ratio decidendi no vício processual e explica que a solução das demais teses depende da definição do núcleo fático sobre a existência e a correspondência registral do imóvel, o que exige prova técnica específica.

3. Inviável a alegação de reexame de provas: o acórdão embargado não substitui juízo de mérito nem revalora o acervo probatório, limitando-se a identificar insuficiência instrutória de correta individualização do imóvel, típica de error in procedendo, ao afastar conclusões apoiadas em inferências externas sem perícia contraditada.

4. Prequestionamento artificial não é cabível na via integrativa quando ausentes vícios do art. 1.022 do CPC. Efeitos infringentes rejeitados.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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